A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, em 8 de julho de 2021.
ANEXO I
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional
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ANEXO II
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE
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ANEXO III
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da UE
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ANEXO IV
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da UE
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ANEXO V
Folha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros
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ANEXO VI
Certidão de eleitor
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ANEXO VII
Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro
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ANEXO VIII
Certidão de eleitor eletrónica
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ANEXO IX
Ficha do eleitor nacional residente em território nacional
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ANEXO X
Ficha do eleitor nacional residente em outro país da UE
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ANEXO XI
Ficha do eleitor nacional residente no estrangeiro em país fora da UE
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ANEXO XII
Ficha do eleitor nacional de outro país da UE, residente em Portugal
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ANEXO XIII
Ficha do eleitor estrangeiro, nacional de país fora da UE, residente em Portugal
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