As instituições de crédito beneficiárias do investimento público comunicam imediatamente ao Banco de Portugal qualquer modificação das condições que constituíram pressuposto do acesso ao investimento público.
Artigo 15.º — Dever de informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/07/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/07/2014
Original
Em vigor de 17/05/2012 a 12/07/2014