A área geográfica de produção da IG Terras de Cister corresponde à área prevista no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, e abrange, do distrito de Viseu, os municípios de Armamar (freguesias de Ariceira, Cimbres, Coura, Goujoim, Queimada, Queimadela, Santa Cruz de Lumiares, Santiago, São Cosmado, São Martinho das Chãs, São Romão e Tões e parte da freguesia de Aldeias), Lamego (freguesias de Avões, Bigorne, Britiande, Cepões, Ferreirim, Lalim, Lazarim, Magueija, Meijinhos, Melcões, Penude, Pretarouca e Vila Nova de Souto d'El-Rei e parte da freguesia de Várzea de Abrunhais), Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira (freguesias de Pereiros e Riodades), Sernancelhe, Tabuaço (freguesias de Arcos, Chavães, Granja do Tedo, Longa, Paradela, Pinheiros e Vale de Figueira e parte da freguesia de Sendim), Tarouca.
Artigo 11.º — Delimitação da área de produção
Vigente desde: 18/05/2012
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Em vigor desde 18/05/2012