Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, todas as pessoas, singulares ou coletivas que se dediquem à produção e comercialização dos produtos com direito à DO Távora-Varosa ou IG Terras de Cister, excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, estão obrigadas a efetuar a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na entidade certificadora, em registo apropriado para o efeito.
Artigo 19.º — Inscrição
Vigente desde: 18/05/2012
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Em vigor desde 18/05/2012