- 1 -A DO com a designação «Távora-Varosa» reconhecida pode ser usada para a identificação das categorias de vinho branco, tinto, rosado ou rosé e de vinho espumante branco, tinto, rosado ou rosé que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.
- 2 -Não é permitida a utilização noutros produtos vitivinícolas de nomes, marcas, termos, expressões ou símbolos suscetíveis de, pela sua similitude gráfica ou fonética com os protegidos pela presente portaria, confundir o consumidor, mesmo que precedidos dos termos «tipo», «estilo» ou outros análogos.
Artigo 2.º — Denominação de origem
Vigente desde: 18/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2012