- 1 -Os mostos destinados aos vinhos com direito à DO Távora-Varosa devem possuir um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:
- a)Vinhos tintos - 10,5 % vol.;
- b)Vinhos brancos e rosados - 10 % vol.;
- c)Vinho base para espumantes - 10 % vol.
- 2 -Os vinhos com direito à DO Távora-Varosa devem apresentar um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
- a)Vinhos tintos - 11,5 % vol.;
- b)Vinhos brancos e rosados - 11 % vol.;
- c)Vinhos espumantes - 11 % vol.
- 3 -Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem satisfazer aos requisitos apropriados quanto à cor, à limpidez, ao aroma e ao sabor.
- 4 -Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características legalmente definidas.
- 5 -A aprovação dos vinhos com direito à DO Távora-Varosa depende do cumprimento do disposto nos números anteriores a confirmar mediante realização de análises físico-química e organoléptica.
Artigo 8.º — Características dos vinhos produzidos
Vigente desde: 18/05/2012
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