- 1 -A organização interna dos serviços do IVDP, I.P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível:
- a)A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- b)A Direção de Serviços Técnicos e de Certificação;
- c)A Direção de Serviços de Fiscalização e Controlo.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, a publicar em Diário da República, podem ser criadas, unidades orgânicas de segundo nível, designadas por serviços, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.
- 3 -As unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, não podem exceder, em cada momento, o limite máximo de oito.
- 4 -O IVDP, I.P., dispõe de um serviço territorialmente desconcentrado, designado por Delegação do Porto.
Artigo 1.º — Estrutura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2026
Portaria n.º 61/2026/1 - 1.ª Série(06/02/2026)
Original