- 1 -As novas empresas não podem ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento.
- 2 -Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, as novas empresas devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Encontrarem-se regularmente constituídas e registadas;
- b)Disporem de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o processo aplicável;
- c)Terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- d)Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
- e)Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais;
- f)Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.
Artigo 6.º — Requisitos das novas empresas
Vigente desde: 30/07/2014
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Em vigor desde 30/07/2014