- 1 -O reconhecimento como entidade prestadora de serviços de aconselhamento agrícola ou florestal é concedido para, pelo menos, um dos seguintes conjuntos de áreas temáticas:
- a)Áreas temáticas previstas nas alíneas a) a d) do artigo 3.º;
- b)Áreas temáticas previstas nas alíneas a) a i) do artigo 3.º;
- c)Áreas temáticas previstas nas alíneas b), e) no que respeita à área prevista na alínea c) do anexo I, f), g) no que respeita às áreas previstas nas alíneas a) e b) do anexo II, e alíneas j) a m), do artigo 3.º
- 2 -Podem ser reconhecidas como entidades prestadoras de serviços de aconselhamento agrícola ou florestal as pessoas coletivas referidas no n.º 1 do artigo anterior que reúnam cumulativamente as seguintes condições, a especificar em orientações técnicas ou normas técnicas de procedimento publicitadas no sítio da Internet da autoridade nacional de gestão do SAAF:
- a)Capacidade técnica demonstrada nas áreas temáticas a que se propõem;
- b)Credibilidade, capacidade de organização e experiência na prestação de serviços de apoio técnico ou de aconselhamento agrícola ou florestal;
- c)Infraestruturas, equipamentos técnicos e outros meios operacionais mínimos para a prestação do serviço de aconselhamento;
- d)Recursos humanos qualificados e adequados ao serviço de aconselhamento a prestar;
- e)Locais de atendimento permanente, descentralizados e com horário de funcionamento compatível com a atividade agrícola ou florestal;
- f)Contabilidade com centro específico de custo para o serviço a prestar;
- g)Inexistência de conflitos de interesses.
- 3 -No caso de pedidos de reconhecimento apresentados em parceria, as condições previstas nas alíneas a) a e) do número anterior são verificadas no âmbito da parceria, nos termos previstos no acordo respetivo.
- 4 -As pessoas coletivas referidas no n.º 1 do artigo anterior devem, individualmente ou em parceria, ter capacidade para assegurar a prestação de serviços no conjunto de áreas temáticas para o qual se propõem obter o reconhecimento.
Artigo 9.º — Condições de reconhecimento
Vigente desde: 25/05/2016
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Em vigor desde 25/05/2016