No prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente portaria, o CNR reúne para, nos termos do n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, submeter proposta de Regulamento Interno à aprovação do membro do Governo responsável pela área do mar.
Artigo 3.º — Regulamento Interno do Conselho da Náutica de Recreio
Vigente desde: 22/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2020
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 58.º