A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
S. S. dos Carros/SSC5 - Furo
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
32 266,245 6
- 234 506,372 1
2
32 272,896 6
- 234 492,230 7
3
32 294,683 5
- 234 502,477 6
4
32 281,185 4
- 234 514,276 0
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
S. S. dos Carros/SSC5 - Furo
119948171