- 1 -A presente portaria fixa um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg de uso profissional.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o preço máximo da realização dos TRAg de uso profissional não pode exceder os 10 (dez) euros.
Artigo 3.º — Regime especial de preços máximos
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022