As pensões do regime especial das actividades agrícolas limitadas por aplicação das normas reguladoras de acumulação de pensões de diferentes regimes de enquadramento obrigatório de protecção social, bem como as reduzidas e proporcionais nos termos do artigo 9.º, iniciadas anteriormente a 1 de Janeiro de 2008, são actualizadas nos termos do artigo 4.º
Artigo 13.º — Actualização das pensões limitadas, reduzidas e proporcionais do regime especial das actividades agrícolas
Vigente desde: 24/12/2008
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Em vigor desde 24/12/2008