- 1 -O quantitativo mensal das pensões de invalidez e de velhice do regime não contributivo é fixado em (euro) 187,18.
- 2 -As pensões de viuvez e de orfandade do regime não contributivo são actualizadas para o valor que resulta da aplicação das respectivas percentagens de cálculo em vigor no regime geral ao montante fixado no n.º 1.
Artigo 15.º — Actualização das pensões do regime não contributivo
Vigente desde: 24/12/2008
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