A tabela inserta na Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro, publicada em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de Abril, é substituída e actualizada nos termos da tabela de coeficientes que consta do anexo ii da presente portaria, que desta faz parte integrante.
Artigo 19.º — Actualização da parcela contributiva
Vigente desde: 24/12/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/2008