11.º
Redação registada como em vigor em 29/03/2008.
Esta redação foi substituída em 22/05/2010. Ver a versão consolidada
No caso do número anterior, se a igualdade se mantiver, estas candidaturas beneficiam de apoio financeiro ainda que seja excedida a dotação referida no n.º 7.º da presente portaria, sem prejuízo do limite da dotação orçamental anual prevista no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro.