Não são elegíveis as candidaturas que não estejam devidamente instruídas dentro dos prazos fixados pelo IHRU nos termos da presente portaria, sendo ainda objecto de rejeição aquelas que nos termos do número anterior não respondam adequada ou atempadamente aos pedidos de esclarecimento.
16.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/05/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/05/2010
Portaria n.º 277-A/2010 - 1.ª Série(21/05/2010)
Original
Em vigor de 29/03/2008 a 21/05/2010