18.º
Redação registada como em vigor em 29/03/2008.
Esta redação foi substituída em 22/05/2010. Ver a versão consolidada
As candidaturas ao programa Porta 65 - Jovem são aprovadas pelo IHRU no prazo máximo de 45 dias a contar do termo de cada um dos períodos de candidatura, com excepção do período do mês de Abril, em que este prazo será de 60 dias, considerando-se, para este efeito, o termo do segundo período consecutivo.