21.º
Redação registada como em vigor em 29/03/2008.
Esta redação foi substituída em 22/05/2010. Ver a versão consolidada
A faculdade prevista no número anterior caduca se não for exercida num dos dois períodos subsequentes de apresentação de candidaturas, caso em que o correspondente processo é arquivado, sem prejuízo de os jovens poderem apresentar novas candidaturas ao programa Porta 65 - Jovem.