28.º
Redação registada como em vigor em 29/03/2008.
Esta redação foi substituída em 22/05/2010. Ver a versão consolidada
Cabe ao IHRU assegurar a criação da plataforma informática Porta 65 - Jovem, bem como a definição e elaboração dos modelos e procedimentos necessários ao seu funcionamento, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, e na presente portaria.