Dentro de cada ano de vigência do apoio atribuído aos jovens ou aos agregados jovens, a subvenção é de montante igual e pago por 12 vezes, até ao dia 8 de cada mês.
6.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/05/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/05/2010
Portaria n.º 277-A/2010 - 1.ª Série(21/05/2010)
Original
Em vigor de 29/03/2008 a 21/05/2010