8.º
Redação registada como em vigor em 29/03/2008.
Esta redação foi substituída em 22/05/2010. Ver a versão consolidada
As candidaturas apreciadas com base nas informações prestadas pelos candidatos no formulário electrónico são hierarquizadas por ordem decrescente das pontuações finais resultantes do somatório das pontuações parciais atribuídas ao agregado nos termos do quadro iv, anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.