- 1 -Para efeito de seleção de candidaturas aos apoios previstos no presente capítulo, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
- b)Qualidade da parceria, que valoriza a abrangência e a representatividade dos intervenientes da cadeia curta local e a representação dos produtores na parceria;
- c)Número de produtores participantes no projeto;
- d)Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.
- e)Candidatura apresentada ou que inclua pessoas singulares ou coletivas reconhecidas com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural;
- f)Exploração com certificação e sob controlo em modo de produção biológico.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pelo GAL e divulgados no respetivo sítio da Internet e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
- 3 -Os critérios de seleção são avaliados com base em informação disponível à data de submissão da candidatura, podendo o aviso de abertura definir momento distinto.
Artigo 33.º — Critérios de seleção de candidaturas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019
Portaria n.º 133/2019 - 1.ª Série(09/05/2019)
Alterado
Em vigor de 29/07/2017 a 09/05/2019
Portaria n.º 238/2017 - 1.ª Série(28/07/2017)
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