Artigo 34.º
Forma, níveis e limite dos apoios
Redação registada como em vigor em 10/05/2019.
Esta redação foi substituída em 01/10/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os apoios previstos no presente capítulo revestem a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O nível de apoio a conceder é de:
- a)50 % do investimento material elegível;
- b)80 % do investimento imaterial elegível.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, o limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, é de 200.000 euros, durante o período de programação.