- 1 -São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, sendo o mesmo divulgado no sítio da Internet dos GAL, no portal do Portugal 2020, em www.pt-2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
- 2 -A apresentação das candidaturas efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.pt-2020.pt, do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt ou no sítio da Internet do respetivo GAL e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela entidade recetora, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
Artigo 51.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 25/05/2016
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Em vigor desde 25/05/2016