- 1 -Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 2 -O pagamento da majoração prevista no anexo VIII da presente portaria, da qual faz parte integrante, é efetuado após demonstração da criação dos postos de trabalho.
- 3 -Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária, para a conta referida na alínea i) do artigo 50.º
Artigo 59.º — Pagamentos
Vigente desde: 25/05/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2016