- 1 -Os apoios objeto da presente portaria estão sujeitos às reduções e exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho, e demais legislação aplicável.
- 2 -A aplicação de reduções e exclusões dos apoios concedidos ou a conceder, em caso de incumprimento das obrigações dos beneficiários previstas no artigo 50.º da presente portaria e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, é efetuada de acordo como previsto no anexo XII da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -O incumprimento dos critérios de elegibilidade constitui fundamento suscetível de determinar a devolução da totalidade dos apoios recebidos.
- 4 -A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
- 5 -O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável.
- 6 -A recuperação dos montantes indevidamente recebidos, designadamente por incumprimento dos critérios de elegibilidade ou de obrigações dos beneficiários, rege-se pelo disposto nos artigos 7.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho, 26.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e 12.º do Decreto-Lei n.º 195/2012, de 13 de agosto, e na demais legislação aplicável.
- 7 -A não comprovação do início da execução física da operação no prazo previsto na alínea n) do n.º 1 do artigo 50.º ou no n.º 2 do artigo 50.º, quando aplicável, constitui fundamento suscetível de determinar a revogação do apoio à operação.
- 8 -O incumprimento do critério de seleção relativo à criação de postos de trabalho na operação 10.2.1.3, desde que comprovadamente devido à quebra de receitas, durante a pandemia de COVID-19, não implicará a redução dos pagamentos efetuados e a efetuar em 25 %, mas apenas a retirada da majoração de 10 %.
Artigo 61.º — Reduções e exclusões
AlteradoVersão 4Vigente desde: 08/09/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2021
Portaria n.º 187/2021 - 1.ª Série(07/09/2021)
Alterado
Em vigor de 27/11/2018 a 07/09/2021
Portaria n.º 303/2018 - 1.ª Série(26/11/2018)
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Em vigor de 13/02/2018 a 26/11/2018
Portaria n.º 46/2018 - 1.ª Série(12/02/2018)
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