Artigo 4.º
Departamento de Estudos e Planeamento
Redação registada como em vigor em 22/05/2012.
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- 1 -Ao Departamento de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por DEP, compete:
- a)Elaborar os planos de atividades anuais e plurianuais, tendo em consideração o Plano Regional de Saúde elaborado pelo DSP e os objetivos definidos pelo conselho diretivo, e avaliar a sua execução;
- b)Elaborar o relatório de atividades, em articulação com os restantes departamentos;
- c)Propor os ajustamentos julgados necessários nas redes de referenciação ao nível regional;
- d)Emitir parecer técnico sobre a criação, modificação, fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde;
- e)Analisar e emitir parecer sobre os planos diretores de unidades de saúde;
- f)Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que permitam a promoção do uso racional de recursos materiais e financeiros, nomeadamente nas áreas do medicamento, dos dispositivos médicos e dos exames complementares de diagnóstico, bem como avaliar o cumprimento das orientações e políticas nacionais nestes domínios;
- g)Proceder à recolha, tratamento e análise dos dados estatísticos e propor as necessárias medidas corretivas relativas à atividade dos serviços de saúde da região;
- h)Apoiar a implementação de novos modelos de gestão em saúde;
- i)Emitir parecer, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas cofinanciados;
- j)Planear os recursos materiais, nomeadamente a execução dos necessários projetos de investimento das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designado por SNS;
- k)Garantir um sistema de informação atualizado da execução física e material de investimentos públicos.
- 2 -Compete ainda ao DEP, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.