- 1 -O concurso organiza-se numa fase ou, se existirem vagas sobrantes, em duas fases.
- 2 -Pode ser organizada uma 2.ª fase do concurso para o preenchimento das seguintes vagas:
- a)Vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso;
- b)Vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição, e que não tenham sido utilizadas para convocar à matrícula e inscrição candidatos não colocados na 1.ª fase do concurso.
Artigo 11.º — Fases do concurso
Vigente desde: 01/06/2022
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