- 1 -As provas específicas de acesso realizam-se numa única chamada.
- 2 -Por decisão do presidente do Instituto, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola, pode ser realizada uma 2.ª chamada das provas específicas de acesso.
Artigo 5.º — Chamadas das provas específicas de acesso
Vigente desde: 01/06/2022
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