- 1 -A seriação dos candidatos a cada variante é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
- 2 -Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, por ordem decrescente das classificações, os seguintes critérios de desempate:
- a)Classificação final obtida nas provas específicas;
- b)Classificação obtida nas provas específicas por ordem decrescente de fator de ponderação. Nos casos em que haja mais do que uma prova específica com o mesmo fator de ponderação, será considerada a média aritmética do conjunto das provas.
- 3 -As operações materiais de seriação são realizadas pelos serviços competentes da Escola.
Artigo 18.º — Seriação
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022