- 1 -A frequência das aulas e da restante actividade formativa é obrigatória.
- 2 -Os formandos podem desistir da frequência do curso mediante a entrega de declaração escrita dirigida ao director da EAM, manifestando essa intenção.
- 3 -Os formandos podem ser excluídos da frequência do curso nas seguintes circunstâncias:
- a)Por deliberação do conselho pedagógico da EAM, quando pratiquem actos com dolo ou mera culpa que, pela sua gravidade, inviabilizem a sua continuidade no curso;
- b)Atinjam um número de faltas igual ou superior a 10 % do total da carga horária do curso.
- 4 -No caso de faltas justificadas por doença, os interessados podem requerer ao director da EAM a sua admissão à frequência de novo curso, mediante a apresentação de atestado médico comprovativo.
- 5 -Nos casos previstos no número anterior os interessados devem fazer nova inscrição, ficando dispensados do exame de admissão.
Artigo 5.º — Regime de frequência
Vigente desde: 29/12/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2008