Artigo 185.º
Características dos sistemas automáticos de detecção de gás combustível
Redação registada como em vigor em 29/12/2008.
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- 1 -Um sistema automático de detecção de gás combustível deve ser constituído por unidades de controlo e sinalização, detectores, sinalizadores óptico-acústicos, transmissores de dados, cabos, canalizações e acessórios compatíveis entre si e devidamente homologados.
- 2 -A instalação destes sistemas deve ser efectuada de forma que a detecção do gás provoque o corte automático do fornecimento do mesmo.
- 3 -O corte automático referido no número anterior deve ser completado por um sistema de corte manual à saída das instalações, numa zona de fácil acesso e bem sinalizada.
- 4 -Os sinalizadores, a colocar no exterior e interior dos locais mencionados na alínea a) do artigo anterior, devem conter no difusor, bem visível, a inscrição «Atmosfera perigosa» e a indicação do tipo de gás.