- 1 -A interpretação do presente regulamento é feita nos termos das definições constantes do anexo i, do qual faz parte integrante.
- 2 -Consideram-se referidas ao presente regulamento todas as remissões a artigos que não identifiquem o respectivo diploma legal.
Artigo 2.º — Interpretação e remissões
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2020
Portaria n.º 135/2020 - 1.ª Série(02/06/2020)
Original