Artigo 20.º
Isolamento e protecção dos locais de risco B
Redação registada como em vigor em 29/12/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2020. Ver a versão consolidada
Os locais de risco B devem ser separados dos locais adjacentes por elementos da construção que garantam, pelo menos, as classes de resistência ao fogo padrão indicadas no quadro XIII abaixo:
QUADRO XIII
Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de locais de risco B
(ver documento original)