- 1 -É proibido o estacionamento de veículos a GPL nos parques cobertos fechados.
- 2 -Nos parques cobertos abertos apenas é permitido o seu estacionamento se:
- a)As aberturas permanentes estejam situadas em fachadas opostas;
- b)Existir ventilação natural junto ao pavimento e esteja garantido o varrimento de todos os espaços.
Artigo 223.º — Estacionamento de veículos a GPL
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2013
Lei n.º 13/2013 - 1.ª Série(31/01/2013)
Original
Em vigor de 29/12/2008 a 30/04/2013