Artigo 225.º
Controlo de fumo
Redação registada como em vigor em 29/12/2008.
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- 1 -Nos espaços destinados a estacionamento de veículos em parques abertos é dispensável a existência de sistema de controlo de fumo.
- 2 -A existência de boxes no interior dos parques cobertos só pode ser consentida se, da sua presença, não resultar prejuízo para a satisfação das exigências de controlo do fumo nos pisos dos parques.
- 3 -O accionamento das instalações de controlo de fumo por meios activos deve ser possível também por comandos manuais situados no posto de segurança e junto dos locais de entrada e saída de viaturas, estes últimos reservados exclusivamente aos bombeiros.