Artigo 24.º
Redação registada como em vigor em 29/12/2008.
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Os locais de risco F devem ser separados dos espaços adjacentes por elementos da construção que garantam, pelo menos, as classes de resistência ao fogo padrão indicadas no quadro XVIII abaixo:
QUADRO XVIII
Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de locais de risco F
(ver documento original)