- 1 -As escadas, as portas dos urdimentos, as pontes de ligação dos diversos pavimentos abaixo e acima do nível do palco e os suportes dos pavimentos e da maquinaria devem ser construídos com materiais da classe A1.
- 2 -Os cenários e a decoração devem ser constituídos por materiais, no mínimo, da classe E.
Artigo 245.º — Reacção ao fogo em espaços cénicos isoláveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2020
Portaria n.º 135/2020 - 1.ª Série(02/06/2020)
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