Artigo 248.º
Camarins em tendas e estruturas insufláveis
Redação registada como em vigor em 29/12/2008.
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Nos recintos alojados em tendas ou em estruturas insufláveis, os elementos de separação e de obturação dos vãos de comunicação entre os camarins e os locais acessíveis ao público devem ser construídos com materiais, no mínimo, da classe de reacção ao fogo C-s2 d0.