Para além das disposições genéricas do presente regulamento, nos parques de campismo onde existam instalações fixas destinadas a alojamento, estas não podem:
- a)Ultrapassar a 1.ª categoria de risco;
- b)Possuir instalações alimentadas por fluidos combustíveis;
- c)Possuir uma potência total dos aparelhos de confeção de refeições superior a 10 kW.