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Artigo 4.ºVias de acesso aos edifícios com altura não superior a 9 m e a recintos permanentes ao ar livre

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2020

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/08/2020

Portaria n.º 135/2020 - 1.ª Série(02/06/2020)

Original

Versão 1

Em vigor de 29/12/2008 a 31/07/2020

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