- 1 -O dimensionamento dos caminhos de evacuação e das saídas deve ser feito de forma a obter, sempre que possível, uma densidade de fluxo constante de pessoas em qualquer secção das vias de evacuação no seu movimento em direcção às saídas, tendo em conta as distâncias a percorrer e as velocidades das pessoas de acordo com a sua condição física, de modo a conseguir tempos de evacuação convenientes.
- 2 -O dimensionamento dos caminhos de evacuação e das saídas pode ser efectuado, de forma expedita, de acordo com o estipulado nos artigos seguintes.
- 3 -O dimensionamento pode também ser efectuado com recurso a métodos ou modelos de cálculo, desde que os mesmos estejam aprovados pela entidade fiscalizadora competente.
Artigo 52.º — Critérios de dimensionamento
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