Artigo 58.º
Evacuação dos locais de risco A
Redação registada como em vigor em 29/12/2008.
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- 1 -Nos locais de risco A, o mobiliário, os equipamentos e os elementos decorativos devem ser dispostos de forma que os percursos até às saídas sejam clara e perfeitamente delineados.
- 2 -Nos locais de risco A com área superior a 50 m2 a largura mínima de cada saída deve ser de 1 UP.