Artigo 65.º
Características das escadas
Redação registada como em vigor em 29/12/2008.
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- 1 -As escadas incluídas nas vias verticais de evacuação devem ter as características estabelecidas no Regulamento Geral de Edificações Urbanas complementadas pelas seguintes:
- a)Número de lanços consecutivos sem mudança de direcção no percurso não superior a dois;
- b)Número de degraus por lanço compreendido entre 3 e 25;
- c)Em cada lanço, degraus com as mesmas dimensões em perfil, excepto o degrau de arranque;
- d)No caso de os degraus não possuírem espelho, sobreposição mínima de 50 mm entre os seus cobertores.
- 2 -A distância mínima a percorrer nos patamares, medida no eixo da via em escadas com largura de 1 UP, e a 0,5 m da face interior em escadas com largura superior, deve ser de 1 m.
- 3 -Nas escadas curvas, os lanços devem ter:
- a)Declive constante;
- b)Largura mínima dos cobertores dos degraus, medida a 0,6 m da face interior da escada, de 0,28 m;
- c)Largura máxima dos cobertores dos degraus, medida na face exterior da escada, de 0,42 m.
- 4 -Só são admitidas escadas curvas com largura inferior a 2 UP quando estabeleçam a comunicação exclusivamente entre dois pisos, localizados acima do plano de referência, e desde que:
- a)Não sirvam locais de risco D ou E;
- b)Exista, pelo menos, uma via de comunicação vertical que sirva esses pisos e respeite as restantes disposições do presente artigo.
- 5 -As escadas devem ser dotadas de, pelo menos, um corrimão contínuo, o qual, nas escadas curvas, se deve situar na sua face exterior.
- 6 -As escadas com largura igual ou superior a 3 UP devem ter corrimão de ambos os lados e os seus degraus devem possuir revestimento antiderrapante.
- 7 -As escadas com largura superior a 5 UP devem possuir também corrimãos intermédios, de modo a que o intervalo entre dois corrimãos sucessivos não seja superior a 5 UP.