- 1 -Os compartimentos e os espaços dos edifícios onde existam unidades de alimentação ininterrupta de energia eléctrica (UPS) devem possuir em todos os seus acessos sinalização desse facto, independentemente da potência em causa.
- 2 -As instalações eléctricas fixas servidas por unidades de alimentação ininterrupta, devem dispor, pelo menos, de uma botoneira de corte de emergência que corte todos os circuitos alimentados com base nessas unidades.
- 3 -As botoneiras, devidamente sinalizadas, devem localizar-se:
- a)Nos acessos aos compartimentos, quando as instalações referidas no n.º 2 sirvam até três compartimentos contíguos;
- b)No acesso principal dos espaços do edifício afectos à utilização-tipo servida pelas instalações referidas no n.º 2 do presente artigo, nos restantes casos.
- 4 -Sempre que exista posto de segurança, as botoneiras de corte também devem ser nele localizadas.
Artigo 75.º — Unidades de alimentação ininterrupta
Vigente desde: 29/12/2008
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Em vigor desde 29/12/2008