- 1 -As centrais térmicas devem dispor de sistemas de ventilação permanente, devidamente dimensionados, compreendendo bocas de admissão de ar novo e bocas de extracção do ar ambiente, convenientemente localizadas.
- 2 -A extracção dos efluentes dos aparelhos de combustão deve processar-se em conformidade com o estabelecido no presente regulamento para condutas de evacuação e aberturas de escape de efluentes de combustão.
Artigo 82.º — Ventilação e evacuação de efluentes de combustão
Vigente desde: 29/12/2008
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Em vigor desde 29/12/2008