As unidades de cobertura destinadas a aquecimento ou a refrigeração por ar forçado, ou a condicionamento de ar:
- a)Instaladas em terraços acessíveis, devem respeitar as respectivas restrições de área ocupada;
- b)Sempre que comportem aparelhos de combustão com potência útil superior a 200 kW, devem ser alojadas em centrais térmicas, cumprindo o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 80.º