Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, com a redacção resultante da Portaria n.º 457/2008, de 20 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria regula os seguintes aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais:
- a)Apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados, nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 150.º do Código de Processo Civil, incluindo a apresentação do requerimento de interposição de recurso, das alegações e contra-alegações de recurso e da reclamação contra o indeferimento do recurso e a subida dos recursos, nos termos dos artigos 688.º, 691.º, 691.º-B, 721.º, 763.º e 771.º do Código de Processo Civil;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Notificações por transmissão electrónica de dados, nos termos do n.º 2 do artigo 254.º, do artigo 258.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 260.º-A do Código de Processo Civil;
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Nos processos em que intervenham no exercício das competências previstas nas alíneas a), d), e), g) e o) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Ministério Público, a apresentação de peças processuais e documentos pelos magistrados do Ministério Público é sempre efectuada por transmissão electrónica de dados.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O acesso ao sistema informático referido no número anterior por advogados, advogados estagiários, solicitadores e magistrados do Ministério Público requer o seu registo junto da entidade responsável pela gestão dos acessos ao sistema informático.
- 3 -...
Artigo 5.º
[...]
- 1 -A apresentação de peças processuais é efectuada através do preenchimento de formulários disponibilizados no endereço electrónico referido no artigo anterior, aos quais se anexam:
- a)Ficheiros com a restante informação legalmente exigida, conteúdo material da peça processual e demais informação que o mandatário ou magistrado do Ministério Público considere relevante e que não se enquadre em nenhum campo dos formulários; e
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...