- 1 -A peça processual, ou o conjunto da peça processual e dos documentos, não pode exceder a dimensão de 3 Mb.
- 2 -Nos casos em que o limite previsto no número anterior seja excedido em virtude da dimensão da peça processual, a sua apresentação, bem como dos documentos que a acompanhem, deve ser efectuada através dos restantes meios previstos no Código de Processo Civil.
- 3 -Nos casos em que o limite previsto no n.º 1 seja excedido em virtude da dimensão total dos documentos, a peça processual pode ser entregue através do sistema informático CITIUS, devendo os documentos ser apresentados através dos restantes meios previstos no Código de Processo Civil.
- 4 -Na situação prevista no número anterior, a apresentação dos documentos deve ser efectuada no prazo de cinco dias após a entrega da peça processual, juntamente com o respectivo comprovativo de entrega disponibilizado pelo CITIUS.
- 5 -Nas situações previstas nos n.os 2 e 3, não devem ser apresentados os duplicados ou cópias da peça processual ou dos documentos.
Artigo 10.º — Dimensão da peça processual
Vigente desde: 30/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2008